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"Quem
nunca ganhou um presente de grego (em referência ao famoso Cavalo de Tróia)
e teve muitos problemas na hora de trocar? Ainda mais em datas comemorativas,
como Natal, Dia das Crianças ou Namorados, quando muitas pessoas vão precisam
trocar presentes, essa ação transforma-se em uma verdadeira batalha.
Abaixo, confira as dicas dadas pelo PROCON para trocar seus presentes.
Produtos com defeito podem sempre ser trocados. As lojas têm 30 dias para
trocar ou efetuar o conserto. Depois desse prazo, o consumidor pode pedir
o dinheiro de volta. No caso de compras pela internet, o consumidor também
pode solicitar a troca do produto de acordo com as mesmas condições.
Apesar de não serem obrigadas por lei, muitas vezes as lojas trocam produtos
sem defeito para fidelizar o cliente. Além disso, algumas lojas trocam
produtos com defeito mesmo se o comprador perder a nota fiscal.
Quando o consumidor compra produtos que sabe ter defeitos para obter um
preço mais atraente deve estar ciente de que não poderá exigir trocas.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor , as lojas são obrigadas
a fixar os preços dos produtos de forma clara, precisa e ostensiva. Caso
contrário, o consumidor deve apresentar queixa ao Procon e a loja poderá
ser multada.
Se houver um preço na vitrine e outro no caixa, o consumidor tem o direito
de exigir o pagamento do preço de menor valor.
Procure sempre comprar em estabelecimentos conhecidos ou renomados para
evitar a aquisição de produtos piratas.
As lojas têm direito de pedir que o consumidor apresente RG quando a compra
for paga com cartão de crédito.
Nem sempre uma loja de franquia vai trocar uma mercadoria comprada em
outra loja de uma mesma franquia. O consumidor deve se informar sobre
a política de cada loja.
Compras de produtos não-alimentícios com cartão-alimentação podem ter
deságio, uma vez que o consumidor não pode reclamar porque não há amparo
para a utilização do cartão para outros fins.
Lojas e bancos não podem empurrar serviços que não foram contratados junto
aos produtos adquiridos. Nesses casos, o consumidor deve reclamar a diferença
de volta ou então apresentar queixa ao Procon.
O consumidor deve pedir para o vendedor registrar promessas feitas no
momento da compra por escrito. Dessa forma, poderá cobrar depois o que
foi prometido.
Ao passar cheques pré-datados, o consumidor deve pedir que seja registrado
por escrito a data do depósito futuro para evitar cobranças que não estejam
previstas no orçamento. As lojas que aceitam cheques ou cartões não podem
impor limites mínimos de valor para essas formas de pagamento.
Caso o consumidor troque um vale-presente por algum produto com defeito,
tem o direito ao conserto ou à troca por outro bem de valor semelhante
ou ainda à devolução do valor pago pelo vale-presente.
Se a loja descumprir prazos de entrega em compras pela internet, o consumidor
tem o direito de desistir da compra e ainda reclamar perdas e danos em
um Juizado Especial Cível.
Caso essa compra seja um presente de Natal e a entrega ocorrer após o
dia 25 de dezembro, o cliente também pode acionar a Justiça e cobrar reparação.
Em caso de compras pela internet, telefone ou qualquer outra forma com
exceção do estabelecimento comercial, o consumidor tem sete dias a partir
do recebimento do produto para desistir da compra.
Compras em sites estrangeiros não estão sujeitos ao Código de Defesa do
Consumidor brasileiro. Já a compra de produtos importados em lojas no
Brasil está sujeita às mesmas regras que os produtos nacionais.
Bancos e lojas não podem submeter o consumidor a cobrança de forma vexatória
em caso de atraso no pagamento de empréstimos ou compras a prazo.
Ao escolher um celular, dê mais atenção às condições do plano que vai
ser adquirido com o aparelho do que ao preço do telefone."
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